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viver, trabalhar e explorar a costa rica

O programa nómada digital da Costa Rica convida os residentes internacionais a trabalhar remotamente a partir da terra da pura vida. Este programa prolonga um visto de turista de 90 dias para um ano inteiro, com a opção de renovação por mais um ano. Os nómadas digitais estão isentos de imposto sobre o rendimento e beneficiam de outras vantagens, incluindo a possibilidade de abrir uma conta bancária nacional na Costa Rica e a validação da carta de condução do seu país de origem. Os nómadas digitais podem também renunciar aos impostos aduaneiros sobre as telecomunicações e os dispositivos electrónicos necessários para cumprir os requisitos do trabalho à distância (aplicam-se condições).

fusos horários

o seu sonho da costa rica está tão perto

As maravilhas naturais da Costa Rica e o acolhimento dos habitantes locais podem fazer deste um ano inesquecível. Veja como a Costa Rica se adapta ao seu fuso horário para tornar os seus dias de trabalho o mais produtivos possível.

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Mapa do fuso horário
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trabalhar à distância a partir da costa rica

Encontre o seu equilíbrio ao trabalhar remotamente a partir da Costa Rica. Agora é possível prolongar um visto de turista de 90 dias para passar um ano inteiro (ou mais) na Costa Rica. Os pedidos devem comprovar um rendimento líquido estável de, pelo menos, $3.000 por mês ($5.000 para famílias). O seguro médico obrigatório deve cobrir toda a duração da estadia e o visto de nómada digital exige uma taxa única.

FAQs

Por razões de segurança, a tradução pode ser efectuada por um tradutor oficial registado no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Costa Rica ou por um notário público com conhecimentos da língua.

Os documentos também podem ser traduzidos no estrangeiro, mas as fontes oficiais consultadas referem que é mais prático trabalhar com um tradutor costarriquenho, uma vez que tal pode evitar erros ou problemas com as traduções efectuadas nos países de origem dos requerentes, que geralmente atrasam o processo.

Comprovativo de pagamento ao Governo no montante de cem dólares (US$100,00) ou o seu equivalente em colones à taxa de câmbio de referência do Banco Central da Costa Rica, em conformidade com o artigo 256.o da Lei Geral de Migração e Estrangeiros. Este depósito deve ser efectuado na conta número 001-0242480-0 do Banco da Costa Rica, com o número de conta IBAN CR15015201001024248003.

Caro utilizador: Se estiver a efetuar o pagamento por transferência bancária internacional, tenha em conta as seguintes informações ANTES de efetuar o pagamento:

Informações sobre o candidato: Efetuar uma transferência por requerente. No caso de pessoas dependentes, o pagamento deve ser efectuado em nome de cada requerente individual.

Devem ser incluídas as seguintes informações:

Nome completo do beneficiário: ESTADO MINISTERIO DE HACIENDA
Nome completo da conta IBAN (International Bank Account Number): CR15015201001024248003
Endereço: San José, Calle 03 Avenida 02, Ministério das Finanças, antigo edifício do Anglo Bank

Fornecer igualmente as informações sobre o Banco da Costa Rica que recebe os fundos:

  • Nome do Banco: Banco de Costa Rica
  • Endereço: Avenida Central e Segunda Avenida, entre as ruas 4 e 6, San José, Costa Rica
  • Código SWIFT: BCRICRSJ
  • UID (Universal ID): 019339

Informações importantes:
A taxa de US$ 100 referente a esta solicitação deve ser recebida integralmente (líquida) pelas contas do Ministério da Fazenda. Por isso, é importante considerar as taxas bancárias - tantodo banco emissor no exterior quanto do banco recetor (Banco de Costa Rica), que cobra uma taxa de US$ 15.

O seguro de serviços médicos deve cobrir toda a duração da estadia do nómada digital na Costa Rica, durante todo o período autorizado, e deve ter uma cobertura de, pelo menos, 50 000 USD. 

A apólice pode ser de um fornecedor internacional ou de uma companhia de seguros da Costa Rica regulamentada pela Superintendência Geral de Seguros da Costa Rica. Os dependentes que acompanham o nómada digital na Costa Rica também devem estar cobertos por uma apólice de seguro.

Os nómadas digitais podem abrir contas de poupança em instituições financeiras pertencentes ao sistema bancário nacional, desde que cumpram as disposições da Lei sobre Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas, Drogas Não Autorizadas, Actividades Conexas, Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (8.204). 

Devem igualmente respeitar todos os quadros regulamentares relativos à luta contra o branqueamento de capitais. A Superintendência Geral das Instituições Financeiras (SUGEF) emitirá os regulamentos e as diretrizes que se revelarem necessários.

Não, não é necessária assistência jurídica.

 

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