requisitos:
Os cônjuges ou uniões de facto, os filhos menores de vinte e cinco anos ou de qualquer idade com deficiência e/ou os idosos que vivam com a(s) pessoa(s) que trabalha(m) ou presta(m) serviços à distância devem apresentar as informações solicitadas nos números 1 a 4 para esta subcategoria.
Consulte a secção "Formularios según Trámite" nesta página para descarregar os formulários relevantes, consoante o requerente apresente o formulário em linha através da plataforma digital Tramite Ya https://tramiteya.go.cr/dgme/ ou pessoalmente, utilizando um formulário físico nos serviços centrais ou regionais da Direção-Geral da Imigração (DGEM).
Para além do acima exposto, os laços familiares devem ser comprovados através de um dos seguintes requisitos, consoante o caso, emitidos pelas autoridades correspondentes do país de origem:
- Certidão de casamento emitida nos últimos seis meses.
- Um documento que represente claramente uma declaração ou reconhecimento da união civil, emitido nos últimos seis meses pela autoridade competente.
- Uma cópia da certidão de nascimento dos filhos menores ou solteiros até aos 25 anos de idade.
- Se o dependente for uma pessoa com deficiência, um parecer médico que identifique a doença.
- Os acompanhantes de idosos devem demonstrar a existência de um vínculo familiar ou de coabitação com a pessoa que apresenta o pedido ao abrigo desta categoria especial de Estância, através de uma declaração juramentada para o efeito.