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requisitos:

Os cônjuges ou uniões de facto, os filhos menores de vinte e cinco anos ou de qualquer idade com deficiência e/ou os idosos que vivam com a(s) pessoa(s) que trabalha(m) ou presta(m) serviços à distância devem apresentar as informações solicitadas nos números 1 a 4 para esta subcategoria.

Consulte a secção "Formularios según Trámite" nesta página para descarregar os formulários relevantes, consoante o requerente apresente o formulário em linha através da plataforma digital Tramite Ya https://tramiteya.go.cr/dgme/ ou pessoalmente, utilizando um formulário físico nos serviços centrais ou regionais da Direção-Geral da Imigração (DGEM).

Para além do acima exposto, os laços familiares devem ser comprovados através de um dos seguintes requisitos, consoante o caso, emitidos pelas autoridades correspondentes do país de origem:

  1. Certidão de casamento emitida nos últimos seis meses.
  2. Um documento que represente claramente uma declaração ou reconhecimento da união civil, emitido nos últimos seis meses pela autoridade competente.
  3. Uma cópia da certidão de nascimento dos filhos menores ou solteiros até aos 25 anos de idade.
  4. Se o dependente for uma pessoa com deficiência, um parecer médico que identifique a doença.
  5. Os acompanhantes de idosos devem demonstrar a existência de um vínculo familiar ou de coabitação com a pessoa que apresenta o pedido ao abrigo desta categoria especial de Estância, através de uma declaração juramentada para o efeito.