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pormenores:

Uma vez enviada a notificação relativa à resolução que concede a capacidade de permanecer legalmente na Costa Rica ao abrigo da subcategoria de imigração de Estância para Trabalhadores Remotos e Prestadores de Serviços, emitida pela Administração de Cidadãos Estrangeiros da DGME, o cidadão estrangeiro e/ou o(s) seu(s) dependente(s) terão um período de três meses para processar o seu documento de acreditação de imigração. Se o indivíduo não concluir o processo dentro deste período, serão iniciados procedimentos com o objetivo de cancelar o estatuto de imigração concedido.

Para obter a documentação, o estrangeiro deve solicitar uma marcação, ligando para o Call Center da Imigração (1311) ou para o Banco da Costa Rica (800-227-2482).

No dia da marcação, o cidadão estrangeiro deve apresentar

  1. Um recibo que confirme o pagamento ao Governo do montante indicado na resolução de aprovação, em conformidade com o artigo 215.o da Lei Geral sobre Imigração e Estrangeiros.
  2. Recibo comprovativo do pagamento ao Governo da quantia de noventa dólares americanos ($90.00), correspondente ao pedido de documentos de permanência legal, bem como da emissão do documento que certifica a permanência legal e das taxas correspondentes ao Fundo Especial Social de Imigração.
  3. Recibo de um único pagamento a título de depósito de garantia para não residentes, subcategoria Estância, de acordo com o montante estabelecido no Regulamento do Fundo de Depósito de Garantia da Lei Geral de Imigração e Estrangeiros, em conformidade com o Decreto Executivo n.º 36539-G
  4. Passaporte do cidadão estrangeiro, válido e em bom estado de conservação. O passaporte utilizado para iniciar a emissão do passaporte deve ser apresentado como prova de identidade. Se o passaporte estiver caducado, deve ser apresentado juntamente com o documento de viagem válido.
  5. Apólice de serviços médicos que cubra o requerente e as pessoas a seu cargo durante todo o período da estada legal autorizada.