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requisitos:

Os estrangeiros podem candidatar-se à subcategoria de imigração de Permanência (Estância) para Trabalhadores Remotos e Prestadores de Serviços se prestarem serviços remunerados remotamente, independentemente de tais serviços serem subcontratados, utilizando tecnologias digitais ou de telecomunicações ou meios análogos, a uma pessoa singular ou colectiva localizada fora da Costa Rica, auferindo um montante mínimo de três mil dólares americanos ($3.000,00) por mês com origem fora da Costa Rica pela prestação de tais serviços, ou um mínimo de quatro mil dólares americanos ($4.000,00) por mês com origem fora da Costa Rica pela prestação de tais serviços.S. dólares ($3.000,00) por mês originários de fora da Costa Rica para a prestação de tais serviços, ou um mínimo de quatro mil dólares ($4.000,00) por mês originários de fora da Costa Rica para a prestação de tais serviços, se eles também desejarem solicitar que seus dependentes permaneçam legalmente no país. Os valores acima serão determinados de acordo com o preço oficial de venda estabelecido pelo Banco Central da Costa Rica.

Os cidadãos estrangeiros e os seus dependentes que cumpram os seguintes requisitos podem permanecer legalmente no país ao abrigo da subcategoria de imigração de Estância para Trabalhadores Remotos e Prestadores de Serviços:

  1. Formulário de pedido assinado pelo requerente ou pelo seu representante. Consulte a secção "Formulário, regulamentação e apoio judiciário" desta página para descarregar os formulários relevantes, consoante o requerente vá apresentar o formulário em linha através da plataforma digital Tramite Ya https://tramiteya.go.cr/dgme/ ou pessoalmente, utilizando um formulário físico, nos serviços centrais ou regionais da Direção-Geral da Imigração (DGEM).
  2. Comprovativo de pagamento ao Governo no montante de cem dólares (US$100,00) ou o seu equivalente em colones à taxa de câmbio de referência do Banco Central da Costa Rica, em conformidade com o artigo 256.o da Lei Geral de Migração e Estrangeiros. Este depósito deve ser efectuado na conta número 001-0242480-0 do Banco da Costa Rica, com o número de conta IBAN CR15015201001024248003. ****
  3. Uma cópia da página da fotografia do passaporte válido do cidadão estrangeiro, que contém a sua fotografia e dados biográficos, bem como a página que contém o carimbo de entrada na Costa Rica, se o requerente já se encontrar na Costa Rica. O passaporte deve ser sempre apresentado para o processo de documentação.
  4. Visto consular ou restrito, conforme aplicável ao grupo de países previstos nos requisitos do Decreto Executivo n.º 36626-G, intitulado "Regulamento sobre a concessão de vistos de entrada na Costa Rica", em função da nacionalidade do requerente, de acordo com o disposto nas "Diretrizes Gerais para a Concessão de Vistos de Entrada e Permanência a Não Residentes". 36626-G, intitulado "Regulamento sobre a concessão de vistos de entrada na Costa Rica", com base na nacionalidade do requerente, de acordo com as disposições das "Diretrizes Gerais sobre Vistos de Entrada e Permanência de Não Residentes". As excepções previstas nas diretrizes acima referidas serão tidas em conta na aplicação desta regra.
  5. Extractos bancários acompanhados de uma declaração juramentada que ateste que os extractos foram solicitados e obtidos junto da instituição financeira correspondente. Estes extractos devem comprovar os rendimentos e indicar que a pessoa recebeu, durante o ano anterior, pagamentos ou remunerações provenientes do exterior da Costa Rica num montante não inferior a três mil dólares americanos ($3.000,00) por mês à taxa de venda oficial determinada pelo Banco Central da Costa Rica, ou quatro mil dólares americanos ($4.000,00) se o requerente solicitar que seja concedida ao seu grupo familiar autorização para permanecer legalmente na Costa Rica. Alternativamente, o requerente pode apresentar uma certificação do acima exposto emitida por um contabilista público ou notário público, se o procedimento for concluído na Costa Rica, ou pelas contrapartes de tais profissionais no estrangeiro, de acordo com a legislação do respetivo país. Este certificado é o único elemento que deve ser acompanhado da respectiva legalização consular ou apostilha.
     

Por lei, todos os documentos emitidos numa língua estrangeira devem ser acompanhados de uma tradução oficial em espanhol. Os pedidos relativos a menores de idade ou a crianças com deficiência de qualquer idade devem ser assinados pelo progenitor que preenche o pedido ou cujo pedido nesta subcategoria tenha sido aprovado, ou pelo seu representante especial. Se o pedido for apresentado por um representante, deve ser acompanhado da respectiva procuração outorgada nos termos da legislação que rege estes actos jurídicos.

Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 70.o da Lei Geral de Imigração e Estrangeiros e da salvaguarda da segurança nacional, e em conformidade com o disposto no artigo 11.o -A da Lei 10008, a emissão de vistos desta categoria está sujeita a uma revisão de segurança pela DGME dos registos criminais e policiais através das bases de dados nacionais e internacionais a que tem acesso. Da mesma forma, se julgar conveniente, o DGME poderá realizar revisões biométricas para salvaguardar a segurança nacional.

**** Caro utilizador: Se estiver a efetuar o pagamento por transferência bancária internacional, tenha em conta as seguintes informações ANTES de efetuar o pagamento:

Informações sobre o candidato: Efetuar uma transferência por requerente. No caso de pessoas dependentes, o pagamento deve ser efectuado em nome de cada requerente individual.

Devem ser incluídas as seguintes informações:

Nome do banco

Nome completo do beneficiário: ESTADO MINISTERIO DE HACIENDA

Nome completo da conta IBAN (Número Internacional de Conta Bancária): CR15015201001024248003
Endereço: San José, Calle 03 Avenida 02, Ministério das Finanças, antigo edifício do Anglo Bank

Fornecer igualmente as informações sobre o Banco da Costa Rica que recebe os fundos:

  • Nome do Banco: Banco de Costa Rica
  • Endereço: Avenida Central e Segunda Avenida, entre as ruas 4 e 6, San José, Costa Rica
  • Código SWIFT: BCRICRSJ
  • UID (Universal ID): 019339

Informações importantes:
A taxa de US$ 100 referente a esta solicitação deve ser recebida integralmente (líquida) pelas contas do Ministério da Fazenda. Portanto, é importante considerar as taxas bancárias - tantodo banco emissor no exterior quanto do banco recetor (Banco da Costa Rica), que cobra uma taxa de US$ 15.