Os cidadãos estrangeiros que se candidatem à subcategoria de Estância para Trabalhadores Remotos e Prestadores de Serviços e seus dependentes, quer se candidatem digitalmente ou presencialmente, devem completar o processo de registo na plataforma digital, concedendo o seu consentimento informado no âmbito do artigo 5.º da Lei 10008, e cumprir os requisitos acima enumerados, conforme aplicável.
Se o candidato pretender apresentar uma candidatura física e presencial, deve fazer uma marcação através do Portal de Marcações Web da DGME, utilizando a opção de Estadia (Estancia) para Nómadas Digitais.
Se o pedido for feito pessoalmente, o requerente deve apresentar-se na Plataforma de Serviços da Administração de Estrangeiros (Plataforma de Servicios de la Gestión de Extranjería) com todos os requisitos necessários para a abertura do seu processo. Esta Plataforma está localizada nos escritórios centrais da DGME em La Uruca, ou nos escritórios regionais que efectuam os procedimentos administrativos da DGME.
A Administração de Estrangeiros ou o respetivo órgão de coordenação regional dispõe de um prazo de 15 dias de calendário, a contar da data de apresentação do pedido, para emitir uma resolução por escrito sobre o pedido desta subcategoria.
No prazo máximo de 5 dias de calendário após a receção do pedido, o serviço responsável pelo tratamento do processo emite um aviso único por escrito, no qual enumera os requisitos que não constam do pedido ou solicita ao utilizador que forneça informações esclarecedoras ou suplementares. O requerente dispõe de 8 dias úteis para completar ou clarificar o seu pedido.
Assim que o requerente apresentar todos os requisitos, começa a decorrer o restante período de 15 dias de calendário da administração para emitir uma resolução definitiva.
Se os requisitos enumerados no aviso não forem apresentados no prazo de 8 dias úteis, o pedido será rejeitado através de um ato administrativo, em conformidade com a Lei 6227, Lei Geral da Administração Pública, e o processo será arquivado.